Decreto nº 10.712 de 02/06/2021
Decreto nº 10.712 de 02/06/2021
Ementa | Regulamenta a Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 04/06/2021 - nº 103-B] (p. 4, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
ENERGIA .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , LEI FEDERAL , ATIVIDADE , TRANSPORTE , ESCOAMENTO , TRATAMENTO , PROCESSAMENTO , ESTOCAGEM , ACONDICIONAMENTO , COMERCIALIZAÇÃO , GAS NATURAL , COMPETENCIA , MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME) , AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3, caput [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 3, caput, Inciso 5 [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 5, § 3 [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021] Art. 5-A, caput [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 5-A, § 1 [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 5-A, § 2 [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 5-B [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 5-C [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 6, § 1 [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 6, § 3 [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 6-A [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 6-B [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 6-C, caput [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 6-C, § 1 [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 6-C, § 2 [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 6-D, caput [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 6-D, Parágrafo Único [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 6-E [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 6-F [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 7, caput [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 7, Parágrafo Único [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 11-A [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 11-B [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 16 [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 17, caput [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 21, § 3 [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 21, § 4 [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 21, § 5 [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 22-A, caput [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 22-A, § 1 [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 22-A, § 2 [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 22-B [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 22-C, caput [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 22-D, caput [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 22-E [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 22-F, caput [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 26 [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 29-A, caput [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 29-A, Parágrafo Único, apenas o Caput [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 29-A, Parágrafo Único, Inciso 1 [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
Art. 29-A, Parágrafo Único, Inciso 2 [Decreto nº 10.712 de 02/06/2021]
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