Lei nº 14.184 de 14/07/2021
Lei nº 14.184 de 14/07/2021
Ementa | Altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, para fins de modernização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/07/2021] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Publicação de Veto Rejeitado] |
[Diário Oficial da União de 18/10/2021] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à vigência desta Lei, vide o art. 5º. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos
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Catálogo |
TRIBUTOS , DESENVOLVIMENTO REGIONAL , COMERCIO EXTERIOR .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , MODERNIZAÇÃO , REGIME JURIDICO , CRIAÇÃO , ADMINISTRAÇÃO , ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE) , OBJETIVO , FOMENTO , COMERCIO EXTERIOR , EXPORTAÇÃO , DESENVOLVIMENTO REGIONAL , DESENVOLVIMENTO ECONOMICO , CRITERIOS , TRIBUTAÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 13/10/2021, com exceção aos acréscimos dos arts. 2-A, 6-B, 6-C, 6-D, 6-E, 6-F, 6-G, 6-H, 18-B, 18-C, 21-A, 21-B e 21-C, além da revogação dos §§ 1º, 5º, 6º e 8º do Art. 6-A, que entram em vigor em 01/01/2022.
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 340 de 14/07/2021
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3, caput [Lei nº 14.184 de 14/07/2021]
Art. 4, caput, Inciso 8 [Lei nº 14.184 de 14/07/2021]
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