Decreto nº 10.775 de 23/08/2021
Decreto nº 10.775 de 23/08/2021
Ementa | Altera o Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, que aprova o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, o Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, que aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, e o Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020, que altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/08/2021] (p. 15, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Comunicações / Rádio e TV
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Catálogo |
TELECOMUNICAÇÃO .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , REGULAMENTO , SERVIÇO , RETRANSMISSÃO , RADIODIFUSÃO , TELEVISÃO , HIPOTESE , INSTAURAÇÃO , PROCESSO , EXTINÇÃO , AUTORIZAÇÃO , AUSENCIA , CUMPRIMENTO , PRAZO , SOLICITAÇÃO , AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) , LICENCIAMENTO , ESTAÇÃO .
ALTERAÇÃO , REGULAMENTO , SERVIÇO , RETRANSMISSÃO , RADIODIFUSÃO , Amazônia Legal .
ALTERAÇÃO , REGULAMENTO , SERVIÇO , RADIODIFUSÃO , DEFINIÇÃO , ESTAÇÃO , EMISSORA , INSTALAÇÃO , REQUISITOS , TRANSFERENCIA , CONCESSÃO , RENOVAÇÃO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 01/09/2021.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 01/09/2021.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 01/09/2021.
Declaração de Alteração Permanente
A alteração entra em vigor em 01/09/2021.
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