Lei nº 14.197 de 01/09/2021
Lei nº 14.197 de 01/09/2021
Ementa | Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/09/2021] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Sobre a vigência desta Lei, vide o art. 5º. |
Classificação Temática |
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Jurídico / Direito Penal e Penitenciário
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CODIGO PENAL , ACRESCIMO , DEFINIÇÃO , CRIME , PENA , ATENTADO , ESTADO DEMOCRATICO , SOBERANIA NACIONAL , FUNCIONAMENTO , INSTITUIÇÃO DEMOCRATICA , PROCESSO ELEITORAL , ATIVIDADE ESSENCIAL , VITIMA , PRESIDENTE , SENADO , CAMARA DOS DEPUTADOS , SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) , HONRA , AUMENTO .
ALTERAÇÃO , CODIGO PENAL , ACRESCIMO , CRIME CONTRA A PAZ PUBLICA , INCENTIVO , CONTROVERSIA , FORÇAS ARMADAS , PODERES CONSTITUCIONAIS .
REVOGAÇÃO , LEI DE SEGURANÇA NACIONAL , DISPOSITIVOS , LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS , CORRELAÇÃO , PARTICIPAÇÃO , ASSOCIAÇÕES , OCULTAÇÃO , EXISTENCIA , OBJETIVO , ORGANIZAÇÃO , CRIME CONTRA A PAZ PUBLICA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 01/12/2021.
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 427 de 01/09/2021
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 01/12/2021.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 01/12/2021.
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