Decreto nº 10.804 de 22/09/2021

Decreto nº 10.804 de 22/09/2021

Ementa

Altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o Decreto nº 8.139, de 7 de novembro de 2013, para dispor sobre os critérios adotados para a concessão de parcelamento do preço público da outorga para executar o serviço de radiodifusão.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/09/2021] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Retificação ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 09/11/2021] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Sobre a vigência deste Decreto, vide o art. 9º.

Classificação Temática

Infraestrutura / Comunicações / Rádio e TV

Indexação

ALTERAÇÃO , REGULAMENTAÇÃO , RADIODIFUSÃO , AUTORIZAÇÃO , CONCESSIONARIA , PARCELAMENTO , PAGAMENTO , PREÇO PUBLICO , OUTORGA , AMBITO , CONCESSÃO .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Revogação de Parte do Texto

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Anexo 1 Art. 16, § 8, Alínea a - Revogação
  • Anexo 1 Art. 16, § 8, Alínea b - Revogação
  • Anexo 1 Art. 16, § 8, Inciso 1 - Acréscimo
  • Anexo 1 Art. 16, § 8, Inciso 2 - Acréscimo
  • Anexo 1 Art. 31-A - Alteração
  • Anexo 1 Art. 31-A, § 8 - Revogação
  • Anexo 1 Art. 112, § 3 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 4 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Decreto nº 10.804 de 22/09/2021]