Decreto nº 10.880 de 02/12/2021
Decreto nº 10.880 de 02/12/2021
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Regulamenta o Programa Alimenta Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/12/2021] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à vigência deste Decreto, vide o art. 39. |
Classificação Temática |
Política Social / Proteção Social / Assistência Social
Economia e Desenvolvimento / Agropecuária e Abastecimento
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , PROGRAMA NACIONAL , ASSISTENCIA SOCIAL , FOMENTO , GARANTIA , ABASTECIMENTO , ALIMENTAÇÃO , COMPETENCIA , MINISTERIO DA CIDADANIA , MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA) , DEFINIÇÃO , OBJETIVO , PROGRAMA , BENEFICIARIO , AQUISIÇÃO , DESTINAÇÃO , ALIMENTOS , POSSIBILIDADE , DISPENSA , LICITAÇÃO , PAGAMENTO , FORNECEDOR , AGENTE , OPERAÇÃO , BANCO DO BRASIL , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL , CRIAÇÃO , ORGÃO PUBLICO , GRUPO , GESTÃO , COMPOSIÇÃO , FUNCIONAMENTO , CRITERIOS , TERMO , ADESÃO , ORGÃO , ENTIDADE , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , AMBITO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Todos os dispositivos do Dec nº 7.775/2012 foram revogados em 03/12/2021, com exceção ao seu art. 19, cuja revogação entra em vigor em 01/01/2022.
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |