Lei nº 14.285 de 29/12/2021

Lei nº 14.285 de 29/12/2021

Ementa

Altera as Leis nºs 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre regularização fundiária em terras da União, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, para dispor sobre as áreas de preservação permanente no entorno de cursos d'água em áreas urbanas consolidadas.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/12/2021] (p. 5, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Meio Ambiente / Vegetação Nativa
Meio Ambiente / Recursos Hídricos
Meio Ambiente / Espaços Especialmente Protegidos

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CRITERIOS , DEFINIÇÃO , ZONA URBANA , PROTEÇÃO , VEGETAÇÃO NATIVA , AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE , LIMITAÇÃO , FAIXA , CURSO D'AGUA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4, Inciso 3-A - Alteração
  • Art. 4, Inciso 3-B - Acréscimo
  • Art. 4, § 6 - Acréscimo Vetado
  • Art. 4, § 7 - Acréscimo Vetado

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 22, § 5 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Alteração
  • Art. 4, § 10 - Acréscimo