Lei nº 11.952 de 25/06/2009
Lei nº 11.952 de 25/06/2009
Ementa | Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal; altera as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/06/2009] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: LEGISLATIVO - PLV 9 DE 2009. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Política Fundiária e Reforma Agrária
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Catálogo |
POLITICA FUNDIARIA .
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Indexação |
NORMAS , REGULARIZAÇÃO , OCUPAÇÃO , TERRAS , AREA , DOMINIO , UNIÃO FEDERAL , LOCALIZAÇÃO , Amazônia Legal .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
O veto aposto ao acréscimo do Art. 16, § 2, foi derrubado pelo Congresso Nacional. Parte vetada publicada no DOU de 8/9/2017, pág. 1, col. 1.
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 232 de 11/07/2017
Declaração de Alteração Permanente
Foi conferida ao art. 4º, § 2º, interpretação conforme à Constituição, sem redução de texto, a fim de afastar-se qualquer interpretação que permita a regularização fundiária das terras públicas ocupadas por quilombolas e outras comunidades tradicionais da Amazônia Legal em nome de terceiros ou de modo a descaracterizar o modo de apropriação da terra por esses grupos. Foi conferida ao art. 13 interpretação conforme à Constituição, de modo a afastar quaisquer interpretações que concluam pela desnecessidade de fiscalização dos imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, devendo o ente federal utilizar-se de todos os meios referidos em suas informações para assegurar a devida proteção ambiental e a concretização dos propósitos da norma, para somente então ser possível a dispensa da vistoria prévia, como condição para a inclusão da propriedade no Programa de regularização fundiária de imóveis rurais de domínio público na Amazônia Legal.
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Ementa [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 1, caput [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 2 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 2, caput, Inciso 3 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 2, caput, Inciso 4 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 2, caput, Inciso 5 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 2, caput, Inciso 10 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 3, Parágrafo Único [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 4, § 2 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 5 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 5, caput, Inciso 4 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 5, § 1 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 5, § 2 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 6, caput [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 6, § 1 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 6, § 3 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 6, § 4 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 11 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 11, caput [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 11, Parágrafo Único [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 12 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 13 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 13, Parágrafo Único [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 14, caput [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 15 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 15, caput [Lei nº 11.952 de 25/06/2009] Art. 15, Inciso 4 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 15, § 4 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 15, § 5 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 15-A, caput [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 15-A, caput, Inciso 1 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 15-A, caput, Inciso 2 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 15-A, § 1 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 15-A, § 2 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 16 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 16, caput [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 16, § 1 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 16, Parágrafo Único [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 16, § 2 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 16, § 3 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 16-A [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 17 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 17, § 1 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 17, § 2 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 17, § 3 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 17, § 4 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 18 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 18, Parágrafo Único [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 19 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 19, caput [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 19, caput, Inciso 1 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 19, caput, Inciso 2 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 19, § 1 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 19, § 2 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 19, § 3 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 19-A [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 20 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 20, caput [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 21, § 3 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 22, § 2 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 22, § 4 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 22, § 5 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 23 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 23, § 3 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 24, caput [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 25, caput [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 26, caput [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 26, § 1 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 26, § 5 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 28, caput [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 28, § 2 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 30 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 30, caput [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 30, caput, Inciso 1 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009] Art. 30, caput, Inciso 1, apenas o Caput [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 30, caput, Inciso 1, Alínea a [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 30, caput, Inciso 1, Alínea b [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 30, caput, Inciso 1, Alínea c [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 30, caput, Inciso 1, Alínea d [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 30, caput, Inciso 2 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 30, caput, Inciso 3 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 30, caput, Inciso 4 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 30, § 1 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 30, § 2 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 33 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 33, caput [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 33, § 1 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 33, § 2 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 33, § 3 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 34, caput [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 38, Parágrafo Único [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 38, Parágrafo Único, apenas o Caput [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 38, Parágrafo Único, Inciso 1 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 38, Parágrafo Único, Inciso 2 [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 40-A [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 40-A, caput [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
Art. 40-B, caput [Lei nº 11.952 de 25/06/2009]
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