Decreto nº 10.937 de 12/01/2022

Decreto nº 10.937 de 12/01/2022

Ementa

Delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica, altera o Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e revoga o Decreto nº 10.616, de 29 de janeiro de 2021.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/01/2022] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Orçamento Público / Orçamento Anual / Execução Financeira e Orçamentária
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta

Indexação

DEFINIÇÃO , ASSUNTO , DELEGAÇÃO , COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA ECONOMIA , AMBITO , EXECUÇÃO , ORÇAMENTO .
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA ECONOMIA , RESOLUÇÃO , DECISÃO , CONSELHO , ESTRATEGIA , COMERCIO , AUSENCIA , IMPEDIMENTO , PRESIDENTE .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4, § 3 - Alteração

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 42, § 1, Inciso 1 - Dispositivo Correlato
  • Art. 42, § 6 - Dispositivo Correlato
  • Art. 45 - Dispositivo Correlato
  • Art. 47, § 2 - Dispositivo Correlato
  • Art. 50 - Dispositivo Correlato
  • Art. 51, caput - Dispositivo Correlato
  • Art. 52, caput - Dispositivo Correlato
  • Art. 53 - Dispositivo Correlato
  • Art. 54 - Dispositivo Correlato
  • Art. 63, § 2 - Dispositivo Correlato
  • Anexo 3 - Dispositivo Correlato

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Decreto nº 10.937 de 12/01/2022]