Decreto nº 11.408 de 02/02/2023
Decreto nº 11.408 de 02/02/2023
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
|
|
Ementa | Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 02/02/2023 - nº 24-B] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Orçamento Público / Orçamento Anual / Execução Financeira e Orçamentária
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
|
Indexação |
DEFINIÇÃO , ASSUNTO , DELEGAÇÃO , COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (MPO) , AMBITO , EXECUÇÃO , ORÇAMENTO FISCAL , ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL .
|
Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Delegação de Competência
|