Decreto nº 11.408 de 02/02/2023

Decreto nº 11.408 de 02/02/2023

Ementa

Delega à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento competência para a prática dos atos que especifica.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 02/02/2023 - nº 24-B] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Orçamento Público / Orçamento Anual / Execução Financeira e Orçamentária
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta

Indexação

DEFINIÇÃO , ASSUNTO , DELEGAÇÃO , COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (MPO) , AMBITO , EXECUÇÃO , ORÇAMENTO FISCAL , ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Revogação

Declaração de Delegação de Competência

  • Art. 50, § 1, Inciso 1, Alínea a - Dispositivo com Competência Delegada
  • Art. 50, § 1, Inciso 1, Alínea b - Dispositivo com Competência Delegada
  • Art. 50, § 6 - Dispositivo com Competência Delegada
  • Art. 53, caput - Dispositivo com Competência Delegada
  • Art. 54, § 2 - Dispositivo com Competência Delegada
  • Art. 57 - Dispositivo com Competência Delegada
  • Art. 59, caput - Dispositivo com Competência Delegada
  • Art. 60, caput - Dispositivo com Competência Delegada
  • Art. 60, Parágrafo Único - Dispositivo com Competência Delegada
  • Art. 61 - Dispositivo com Competência Delegada
  • Art. 70, § 2 - Dispositivo com Competência Delegada
  • Anexo 3 - Dispositivo com Competência Delegada