Decreto nº 10.951 de 27/01/2022
Decreto nº 10.951 de 27/01/2022
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Altera o Decreto nº 9.668, de 2 janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/01/2022] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 28/01/2022] (p. 2, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União de 28/01/2022] (p. 2, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
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(003 - Anexo III) [Diário Oficial da União de 28/01/2022] (p. 3, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | Quanto à vigência deste Decreto, vide o art. 9°. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
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Indexação |
ALTERAÇÃO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , QUADRO DEMONSTRATIVO , CARGO EM COMISSÃO , DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS) , FUNÇÃO COMISSIONADA DO PODER EXECUTIVO (FCPE) , CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO (CCE) , FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA (FCE) , REMANEJAMENTO , TRANSFORMAÇÃO , QUANTITATIVO , GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE MILITAR , GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , MINISTERIO DA ECONOMIA .
ALTERAÇÃO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , COMPOSIÇÃO , ORGÃOS , DEFINIÇÃO , COMPETENCIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 24/1/2023.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor em 25 de fevereiro de 2022.
Declaração de Alteração Permanente
Revoga o art. 6º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.668, de 2019: 1. do art. 2º: 1.1. a alínea "c" do inciso I do caput; e 1.2. o item 1 da alínea "b" do inciso II do caput; 2. o inciso I do caput do art. 10; 3. os incisos I, III, IV, V e VI do caput do art. 16-A; 4. o art. 20; 5. o inciso VI-A do caput do art. 26. Estas alterações entram em vigor em 25 de fevereiro de 2022.
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