Medida Provisória nº 1.100 de 14/02/2022
Medida Provisória nº 1.100 de 14/02/2022
Ementa | Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/02/2022] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social
Infraestrutura / Minas e Energia / Energia
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , AQUISIÇÃO , CONTRATAÇÃO DIRETA , COMBUSTIVEL , ETANOL , PRODUTOR , IMPORTADOR , REVENDEDOR , CRITERIOS , INCIDENCIA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) .
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Normas posteriores |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Provisória
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