Lei nº 14.367 de 14/06/2022
Lei nº 14.367 de 14/06/2022
Ementa | Altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível; e revoga a Medida Provisória nº 1.069, de 13 de setembro de 2021. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/06/2022] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social
Infraestrutura / Minas e Energia / Energia
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , AQUISIÇÃO , CONTRATAÇÃO DIRETA , COMBUSTIVEL , ETANOL , PRODUTOR , IMPORTADOR , REVENDEDOR , CRITERIOS , INCIDENCIA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |