Lei nº 14.367 de 14/06/2022

Lei nº 14.367 de 14/06/2022

Ementa

Altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível; e revoga a Medida Provisória nº 1.069, de 13 de setembro de 2021.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/06/2022] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social
Infraestrutura / Minas e Energia / Energia

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , AQUISIÇÃO , CONTRATAÇÃO DIRETA , COMBUSTIVEL , ETANOL , PRODUTOR , IMPORTADOR , REVENDEDOR , CRITERIOS , INCIDENCIA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 68-E - Acréscimo
  • Art. 68-F, caput - Acréscimo
  • Art. 68-F, Inciso 1 - Acréscimo
  • Art. 68-F, Inciso 2 - Acréscimo
  • Art. 68-F, Inciso 3 - Acréscimo
  • Art. 68-F, Parágrafo Único - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 5 - Alteração

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Conversão em Lei sem Alteração