Lei nº 14.304 de 23/02/2022
Lei nº 14.304 de 23/02/2022
Ementa | Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/02/2022] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito de Trânsito
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO , CONTAGEM , PRAZO , EXPEDIÇÃO , NOTIFICAÇÃO , AUTUAÇÃO , PENALIDADE , SUSPENSÃO , CASSAÇÃO , CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 23/08/2022.
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 65 de 23/02/2022
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, caput [Lei nº 14.304 de 23/02/2022]
Art. 2, caput [Lei nº 14.304 de 23/02/2022]
Art. 2, Parágrafo Único [Lei nº 14.304 de 23/02/2022]
Art. 3, caput [Lei nº 14.304 de 23/02/2022]
Art. 3, Parágrafo Único [Lei nº 14.304 de 23/02/2022]
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