Decreto nº 11.002 de 17/03/2022
Decreto nº 11.002 de 17/03/2022
Ementa | Regulamenta a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e a Medida Provisória nº 2215-10, de 31 de agosto de 2001, para dispor sobre a remuneração dos militares na ativa, os proventos na inatividade e as pensões militares. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/03/2022] (p. 6, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Sobre a vigência deste Decreto, vide o art. 14. |
Classificação Temática |
Política Social / Trabalho e Emprego / Remuneração
Administração Pública / Agentes Públicos / Militares da União
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , REMUNERAÇÃO , MILITAR DA ATIVA , PROVENTOS , INATIVIDADE , PENSÃO MILITAR , CALCULO , CORRELAÇÃO , ADICIONAL , GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO , COMPENSAÇÃO , DISPONIBILIDADE , HIPOTESE , PROIBIÇÃO , CONCESSÃO , PENSIONISTA , EX-COMBATENTE .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 1/6/2022.
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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