Decreto nº 11.002 de 17/03/2022

Decreto nº 11.002 de 17/03/2022

Ementa

Regulamenta a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e a Medida Provisória nº 2215-10, de 31 de agosto de 2001, para dispor sobre a remuneração dos militares na ativa, os proventos na inatividade e as pensões militares.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/03/2022] (p. 6, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Sobre a vigência deste Decreto, vide o art. 14.

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego / Remuneração
Administração Pública / Agentes Públicos / Militares da União

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , REMUNERAÇÃO , MILITAR DA ATIVA , PROVENTOS , INATIVIDADE , PENSÃO MILITAR , CALCULO , CORRELAÇÃO , ADICIONAL , GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO , COMPENSAÇÃO , DISPONIBILIDADE , HIPOTESE , PROIBIÇÃO , CONCESSÃO , PENSIONISTA , EX-COMBATENTE .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 1 - Regulamentado

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 8 - Regulamentado
  • Art. 10 - Regulamentado
  • Art. 20 - Regulamentado
  • Art. 21, caput - Regulamentado
  • Art. 22 - Regulamentado