Decreto nº 11.059 de 03/05/2022
Decreto nº 11.059 de 03/05/2022
Ementa | Regulamenta o Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal, nos termos do disposto na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e institui o Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 03/05/2022 - nº 82-A] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Sobre a vigência deste Decreto, vide o art. 19. |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Minas e Energia / Energia
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , PROGRAMA , REDUÇÃO , CUSTO , SISTEMA DE GERAÇÃO , ENERGIA ELETRICA , CONTA DE CONSUMO DE COMBUSTIVEIS , Amazônia Legal , APERFEIÇOAMENTO , NAVEGABILIDADE , RIO MADEIRA , RIO TOCANTINS , CRIAÇÃO , COMITE GESTOR , COMPETENCIA , COMPOSIÇÃO , FUNCIONAMENTO , FISCALIZAÇÃO , AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 1º/8/2022.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 1º foi revogado na parte em que altera o caput do art. 5º do Decreto nº 7.246/2010. A revogação entra em vigor em 1º/8/2022.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 4, caput, Inciso 1 [Decreto nº 11.059 de 03/05/2022]
Art. 16-A [Decreto nº 11.059 de 03/05/2022]
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