Decreto nº 11.059 de 03/05/2022

Decreto nº 11.059 de 03/05/2022

Ementa

Regulamenta o Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal, nos termos do disposto na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e institui o Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 03/05/2022 - nº 82-A] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Sobre a vigência deste Decreto, vide o art. 19.

Classificação Temática

Infraestrutura / Minas e Energia / Energia
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , PROGRAMA , REDUÇÃO , CUSTO , SISTEMA DE GERAÇÃO , ENERGIA ELETRICA , CONTA DE CONSUMO DE COMBUSTIVEIS , Amazônia Legal , APERFEIÇOAMENTO , NAVEGABILIDADE , RIO MADEIRA , RIO TOCANTINS , CRIAÇÃO , COMITE GESTOR , COMPETENCIA , COMPOSIÇÃO , FUNCIONAMENTO , FISCALIZAÇÃO , AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 5, caput - Alteração
  • Art. 5, Parágrafo Único - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Revogação de Parte do Texto

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 7 - Regulamentado

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 4, caput, Inciso 1 [Decreto nº 11.059 de 03/05/2022]

Art. 16-A [Decreto nº 11.059 de 03/05/2022]