Decreto nº 11.061 de 04/05/2022
Decreto nº 11.061 de 04/05/2022
Ementa | Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e o Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/05/2022] (p. 5, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à produção de efeitos deste Decreto, vide o art. 6º. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Política Social / Trabalho e Emprego / Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Política Social / Proteção Social / Crianças e Adolescentes
Política Social / Educação / Educação Profissionalizante
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , CONSOLIDAÇÃO , ATO NORMATIVO , EXECUTIVO , ADOLESCENTE , JUVENTUDE , CRITERIOS , CONTRATO , APRENDIZ , ENSINO PROFISSIONALIZANTE , MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA , COMPETENCIA , DIVULGAÇÃO , DEMANDA , MERCADO DE TRABALHO , SERVIÇO NACIONAL , APRENDIZAGEM , COTA , CONTRATAÇÃO , JORNADA DE TRABALHO , DEFINIÇÃO , ALIQUOTA , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , PROGRAMA NACIONAL , CERTIFICADO , RECONHECIMENTO , ENTIDADE , FORMAÇÃO PROFISSIONAL .
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO , DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , COMPOSIÇÃO , FUNCIONAMENTO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
O art. 1º foi revogado na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.579/2018: o art. 44; o art. 45; o inciso II do caput e o § 1º do art. 50; o art. 51-A; o art. 51-B; o art. 51-C; o art. 52; o art. 53; os art. 53-A e art.53-B; o art. 54; o art. 54-A; o art. 55; o art. 57; o art. 57-A; o art. 57-B; os incisos I e II do caput do art. 58; o art. 60; o art. 62; o art. 64-A; o art. 65; o art. 65-A; o art. 65-B; o art. 65-C; o art. 66; o art. 71; o parágrafo único do art. 75-A; o art. 75-B; o art. 75-C; e o art. 75-D.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 45, do art. 51-A e do art. 66 produzem efeitos em 04/07/2022. As alterações do art. 49-A, do art. 49-C, do § 5º do art. 50 e do art. 75-B produzem efeitos a partir de 01/01/2023. Os demais dispositivos produzem efeitos na data de sua publicação.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto nº 11.061 de 04/05/2022]
Art. 2 [Decreto nº 11.061 de 04/05/2022]
Art. 3, caput [Decreto nº 11.061 de 04/05/2022]
Art. 4, caput [Decreto nº 11.061 de 04/05/2022]
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