Decreto nº 11.479 de 06/04/2023
Decreto nº 11.479 de 06/04/2023
Ementa | Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 06/04/2023 - nº 67-B] (p. 9, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Política Social / Trabalho e Emprego / Regulamentação Profissional
Política Social / Proteção Social / Crianças e Adolescentes
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , DIREITOS , ATIVIDADE PROFISSIONAL , ADOLESCENTE , JUVENTUDE , PROGRAMA , APRENDIZAGEM , DEFINIÇÃO , APRENDIZ , CONTRATO , ENTIDADE , QUALIFICAÇÃO , FORMAÇÃO , ESCOLA TECNICA , OBRIGATORIEDADE , CONTRATAÇÃO , COTA , CRITERIOS , JORNADA DE TRABALHO , AULA PRATICA , COMPETENCIA , MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) , EXTINÇÃO , RECONHECIMENTO , PRATICA EDUCATIVA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
O art. 1º foi revogado na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.579/2018: o art. 44; o art. 45; o inciso II do caput e o § 1º do art. 50; o art. 51-A; o art. 51-B; o art. 51-C; o art. 52; o art. 53; os art. 53-A e art.53-B; o art. 54; o art. 54-A; o art. 55; o art. 57; o art. 57-A; o art. 57-B; os incisos I e II do caput do art. 58; o art. 60; o art. 62; o art. 64-A; o art. 65; o art. 65-A; o art. 65-B; o art. 65-C; o art. 66; o art. 71; o parágrafo único do art. 75-A; o art. 75-B; o art. 75-C; e o art. 75-D.
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