Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.808 de 28/04/2022

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.808 de 28/04/2022

Ementa

O Tribunal, por maioria, conheceu da presente ação direta tendo por objeto o disposto no art. 6º-A e inc. III do art. 11-A da Lei n. 14.195/2021, decorrentes da conversão, respectivamente, do art. 6º e inc. II do art. 11 da Medida Provisória n. 1.040/2021, do Presidente da República, para converter o julgamento da medida cautelar em definitivo de mérito e julgar parcialmente procedente o pedido para dar interpretação conforme ao art. 6º-A e ao inc. III do art. 11-A da Lei n. 14.195/2021, para excluir a aplicação desses artigos às licenças em matéria ambiental, nos termos do voto da Relatora, vencidos, apenas quanto ao aditamento da inicial, os Ministros André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/05/2022] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6-A - Declaração de Interpretação conforme a Constituição
  • Art. 11-A - Declaração de Interpretação conforme a Constituição

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Declaração de Interpretação conforme a Constituição