Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.808 de 28/04/2022
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.808 de 28/04/2022
Ementa | O Tribunal, por maioria, conheceu da presente ação direta tendo por objeto o disposto no art. 6º-A e inc. III do art. 11-A da Lei n. 14.195/2021, decorrentes da conversão, respectivamente, do art. 6º e inc. II do art. 11 da Medida Provisória n. 1.040/2021, do Presidente da República, para converter o julgamento da medida cautelar em definitivo de mérito e julgar parcialmente procedente o pedido para dar interpretação conforme ao art. 6º-A e ao inc. III do art. 11-A da Lei n. 14.195/2021, para excluir a aplicação desses artigos às licenças em matéria ambiental, nos termos do voto da Relatora, vencidos, apenas quanto ao aditamento da inicial, os Ministros André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/05/2022] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Foi conferida interpretação conforme a Constituição aos arts. 6º-A e 11-A, ambos com redação dada pela Lei nº 14.195/2021, para excluir a aplicação desses artigos às licenças em matéria ambiental.
Declaração de Alteração Permanente
Foi conferida interpretação conforme a Constituição à redação dada aos arts. 6º-A e 11-A, ambos da Lei nº 11.598/2007, para excluir a aplicação desses artigos às licenças em matéria ambiental.
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