Lei nº 11.598 de 03/12/2007

Lei nº 11.598 de 03/12/2007

Ementa

Estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM; altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, e das Leis nºs 7.711, de 22 de dezembro de 1988, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.906, de 4 de julho de 1994; e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/12/2007] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

CRIAÇÃO DO REDESIM. AUTOR: DEPUTADO FRANCISCO RODRIGUES - PL. 5288 DE 2005.

Classificação Temática

Jurídico / Direito Empresarial e Econômico

Catálogo

REGISTRO PUBLICO , ATIVIDADE COMERCIAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , REGISTRO PUBLICO , EMPRESA , OPERAÇÃO MERCANTIL .
DEFINIÇÃO , NORMAS GERAIS , SIMPLIFICAÇÃO , INTEGRAÇÃO , PROCESSO , LEGALIDADE , EMPRESARIO , PESSOA JURIDICA , UTILIZAÇÃO , SISTEMATIZAÇÃO , INFORMAÇÕES , REDE DE TELEINFORMATICA , ATO , REGISTRO , INSCRIÇÃO , ALTERAÇÃO , ABERTURA , FECHAMENTO , BAIXA , CANCELAMENTO , DISSOLUÇÃO , FUNCIONAMENTO , EMPRESA , PARTICIPAÇÃO , ORGÃO PUBLICO , INSTITUIÇÃO PUBLICA , AMBITO , UNIÃO FEDERAL , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 2, Parágrafo Único - Regulamentado

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 2, Parágrafo Único - Regulamentado

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 2, § 1 - Acréscimo
  • Art. 2, Parágrafo Único - Revogação
  • Art. 2, § 2 - Acréscimo
  • Art. 4, caput - Alteração
  • Art. 4, § 1 - Revogação
  • Art. 4, § 2 - Revogação
  • Art. 4, § 3 - Revogação
  • Art. 4, § 4 - Revogação
  • Art. 5-A, caput - Acréscimo
  • Art. 5-A, § 1 - Acréscimo
  • Art. 5-A, § 2 - Acréscimo
  • Art. 6 - Alteração
  • Art. 11-A - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 1 - Acréscimo
  • Art. 2, Parágrafo Único - Supressão
  • Art. 2, § 2 - Acréscimo
  • Art. 2, § 3 - Acréscimo
  • Art. 4, caput - Alteração
  • Art. 4, § 1 - Revogação
  • Art. 4, § 2 - Revogação
  • Art. 4, § 3 - Revogação
  • Art. 4, § 4 - Revogação
  • Art. 5-A, caput - Acréscimo
  • Art. 5-A, § 1 - Acréscimo
  • Art. 5-A, § 2 - Acréscimo
  • Art. 6 - Revogação
  • Art. 6-A - Acréscimo
  • Art. 11 - Alteração
  • Art. 11, caput, Inciso 3 - Revogação
  • Art. 11-A - Acréscimo
  • Art. 14, Parágrafo Único, Inciso 3 - Acréscimo
  • Art. 16-A, caput - Acréscimo
  • Art. 16-A, § 1 - Acréscimo
  • Art. 16-A, § 2 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6-A - Declaração de Interpretação conforme a Constituição
  • Art. 11-A - Declaração de Interpretação conforme a Constituição

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 43 - Alteração
  • Art. 45 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2, § 1 [Lei nº 11.598 de 03/12/2007]

Art. 2, Parágrafo Único [Lei nº 11.598 de 03/12/2007]

Art. 2, § 2 [Lei nº 11.598 de 03/12/2007]

Art. 2, § 3 [Lei nº 11.598 de 03/12/2007]

Art. 4, caput [Lei nº 11.598 de 03/12/2007]

Art. 4, § 1 [Lei nº 11.598 de 03/12/2007]

Art. 4, § 2 [Lei nº 11.598 de 03/12/2007]

Art. 4, § 3 [Lei nº 11.598 de 03/12/2007]

Art. 4, § 4 [Lei nº 11.598 de 03/12/2007]

Art. 4, § 5 [Lei nº 11.598 de 03/12/2007]

Art. 5-A, caput [Lei nº 11.598 de 03/12/2007]

Art. 5-A, § 1 [Lei nº 11.598 de 03/12/2007]

Art. 5-A, § 2 [Lei nº 11.598 de 03/12/2007]

Art. 6 [Lei nº 11.598 de 03/12/2007]

Art. 6-A [Lei nº 11.598 de 03/12/2007]

Art. 7-A [Lei nº 11.598 de 03/12/2007]

Art. 11 [Lei nº 11.598 de 03/12/2007]

Art. 11, caput, Inciso 3 [Lei nº 11.598 de 03/12/2007]

Art. 11-A [Lei nº 11.598 de 03/12/2007]

Art. 14, Parágrafo Único, Inciso 3 [Lei nº 11.598 de 03/12/2007]

Art. 16-A, caput [Lei nº 11.598 de 03/12/2007]

Art. 16-A, § 1 [Lei nº 11.598 de 03/12/2007]

Art. 16-A, § 2 [Lei nº 11.598 de 03/12/2007]