Decreto nº 11.148 de 26/07/2022
Decreto nº 11.148 de 26/07/2022
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 26/07/2022 - nº 140-A] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Administração Pública / Transparência e Governança Públicas
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , DEFINIÇÃO , CRITERIOS , REVISÃO , CONSOLIDAÇÃO , ATO NORMATIVO , VIOLAÇÃO , DIRETRIZ , PROCEDIMENTO , DESCUMPRIMENTO , ORGÃOS , ENTIDADE , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , PRORROGAÇÃO , PRAZO , DIVULGAÇÃO , PUBLICAÇÃO , SITE , INTERNET .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 1/6/2024.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
O art. 1º foi revogado na parte em que altera os arts. 18, 21 e 22 do Decreto nº 10.139/2019.
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