Decreto nº 11.159 de 01/08/2022
Decreto nº 11.159 de 01/08/2022
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 01/08/2022 - nº 144-C] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 01/08/2022 - nº 144-C] (p. 4, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 01/08/2022 - nº 144-C] (p. 4, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
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(003 - Anexo III) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 01/08/2022 - nº 144-C] (p. 4, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | Quanto à vigência deste Decreto, vide o art. 8º. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
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Indexação |
ALTERAÇÃO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , QUADRO DEMONSTRATIVO , REMANEJAMENTO , TRANSFORMAÇÃO , CARGO EM COMISSÃO , DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS) , FUNÇÃO EM COMISSÃO , FUNÇÃO GRATIFICADA , FUNÇÃO COMISSIONADA DO PODER EXECUTIVO (FCPE) , AMBITO , MINISTERIO DA ECONOMIA .
ALTERAÇÃO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , DEFINIÇÃO , ORGÃOS , COMPETENCIA , AMBITO , MINISTERIO DA ECONOMIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 24/1/2023.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 18/08/2022.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 6º foi revogado na parte em que altera o item 1 da alínea "g" do inc. II do caput do art. 2º e o caput do art.106-A, todos do Anexo I ao Decreto nº 9.745/2019. A alteração entra em vigor em 18/08/2022.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 9º foi revogado na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.745/2019: a) do inciso II do caput do art. 2º: 1. da alínea "g": 1.1. os itens 2 e 3; 1.2. o subitem 4.5; 1.3. o item 5; 1.4. o item 7; e 1.5. os subitens 7.2 e 7.3; e 2. da alínea "h": os subitens 1.4 e 1.5; b) os incisos X e XI do caput do art. 106; c) o caput e o inciso I do caput do art. 106-B; d) o art. 106-D; e) os incisos XLVI, XLVII, XLIX e L do caput do art. 112; f) o caput e os incisos I, II, IX, XI, XII, XIV, XVI e XVII do caput do art. 114; g) o inciso XXI do caput do art. 118-A; h) os incisos VIII, IX, XIV, XXII, XXV e XXVI do caput do art. 118-B; i) os incisos XII, XV, XVI e XVII do caput do art. 119; j) os incisos VIII e IX do caput do art. 121; k) o caput e os incisos VI e VII do caput do art. 121-A; e l) do caput do art. 121-B: 1. os incisos I a III; e 2. os incisos V a XI. As alterações entram em vigor em 18/08/2022.
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