Lei nº 14.460 de 25/10/2022

Lei nº 14.460 de 25/10/2022

Ementa

Transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial e transforma cargos comissionados; altera as Leis nºs 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e 13.844, de 18 de junho de 2019; e revoga dispositivos da Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 26/10/2022] (p. 3, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , LEI GERAL , PROTEÇÃO , DADOS PESSOAIS , TRANSFORMAÇÃO , AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD) , AUTARQUIA , REGIME ESPECIAL , COMPOSIÇÃO , PATRIMONIO , BENS , DIREITOS , CRIAÇÃO , CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO (CCE) , DIRETOR .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 55-A, caput - Alteração
  • Art. 55-A, § 1 - Revogação
  • Art. 55-A, § 2 - Revogação
  • Art. 55-A, § 3 - Revogação
  • Art. 55-B, caput - Revogação
  • Art. 55-C, caput, Inciso 5 - Revogação
  • Art. 55-C, caput, Inciso 5-A - Acréscimo
  • Art. 55-M, caput - Acréscimo
  • Art. 55-M, caput, Inciso 1 - Acréscimo
  • Art. 55-M, caput, Inciso 2 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, caput, Inciso 6 - Revogação
  • Art. 12, caput - Revogação
  • Art. 60, caput, Inciso 6 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Revogação de Parte do Texto

Declaração de Conversão em Lei sem Alteração