Medida Provisória nº 1.145 de 14/12/2022
Medida Provisória nº 1.145 de 14/12/2022
Ementa | Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, quanto à Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/12/2022] (p. 5, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 15/12/2022] (p. 5, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à produção de efeitos desta Medida Provisória, vide o art. 2º. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , TRIBUTOS , VALORES , TAXA , EXERCICIO , PODER DE POLICIA , METROLOGIA , EQUIPAMENTOS , FISCALIZAÇÃO , TRANSITO , INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL (INMETRO) .
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Normas posteriores |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Provisória
Foi alterado o código 237 e incluído o código 240 da Seção 1, além da inclusão do item 5 da Seção 3. A alteração do código 237 da Seção 1 produz efeitos a partir de 18/12/2022, enquanto as demais inclusões produzem efeitos a partir de 01/04/2023.
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