Medida Provisória nº 1.160 de 12/01/2023

Medida Provisória nº 1.160 de 12/01/2023

Ementa

Dispõe sobre a proclamação do resultado do julgamento, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e sobre a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para dispor sobre o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 12/01/2023 - nº 9-A] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Jurídico / Processo / Processo Administrativo
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Administração Tributária
Economia e Desenvolvimento / Tributos

Indexação

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL , CRITERIOS , JULGAMENTO , EMPATE , AMBITO , CONSELHO ADMINISTRATIVO , RECURSO FISCAL , DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA ECONOMIA , REGULAMENTAÇÃO , SOLUÇÃO , LITIGIO , TRANSAÇÃO .
SECRETARIA ESPECIAL , RECEITA FEDERAL DO BRASIL , COMPETENCIA , REGULAMENTAÇÃO , PREVENÇÃO , LITIGIO , REGULARIZAÇÃO , PAGAMENTO , TRIBUTOS , OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA ACESSORIA .
FIXAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , EXCLUSÃO , MULTA , TRIBUTOS , HIPOTESE , CONFISSÃO , PAGAMENTO , CONTRIBUINTE .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 19-E, caput - Revogação

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 27-B, caput - Acréscimo