Decreto nº 11.515 de 02/05/2023
Decreto nº 11.515 de 02/05/2023
Ementa | Revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/05/2023] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Relações Internacionais
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Direito dos Estrangeiros
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Indexação |
REVOGAÇÃO , DECRETO FEDERAL , DISPENSA , VISTOS DE ENTRADA , VISTO DE TURISTA , ENTRADA , BRASIL , CIDADÃO , ORIGEM , AUSTRALIA , CANADA , ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA) , JAPÃO .
REVIGORAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , NORMAS , MIGRAÇÃO , DIREITOS , DEVERES , SITUAÇÃO JURIDICA , MIGRANTE , EMIGRANTE , IMIGRANTE , DISPOSITIVOS , CORRELAÇÃO , DOCUMENTO DE VIAGEM , ENTRADA , SAIDA , TERRITORIO NACIONAL , REPATRIAÇÃO , DEPORTAÇÃO , NACIONALIDADE , NATURALIZAÇÃO , EXTRADIÇÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Foi repristinada a redação do § 2º do art. 25, anteriormente à alteração promovida pelo Decreto nº 9.731/2019. A alteração entra em vigor em 10/4/2025.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 10/4/2025.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3, caput [Decreto nº 11.515 de 02/05/2023]
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