Decreto do Conselho de MInistros nº 225 de 24/11/1961
Decreto do Conselho de MInistros nº 225 de 24/11/1961
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DETERMINA A OBSERVANCIA NO BRASIL, DAS NORMAS E RECOMENDAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO 9 A CONVENÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL QUE DISPÕE SOBRE A FACILITAÇÃO DOS TRANSPORTES AEREOS |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/11/1961] (p. 10438, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 16/02/1962] (p. 2002, col. 1) |
[Diário Oficial da União de 20/02/1962] (p. 2113, col. 1) |
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[Diário Oficial da União de 21/02/1962] (p. 2152, col. 4) |
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Catálogo |
ATO INTERNACIONAL .
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Indexação |
DETERMINAÇÃO , BRASIL , CUMPRIMENTO , ACORDO INTERNACIONAL , CONVENÇÃO , AVIAÇÃO CIVIL , TRANSPORTE AEREO INTERNACIONAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/08/1969] (p. 7130, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |