Decreto do Conselho de MInistros nº 230 de 27/11/1961

Decreto do Conselho de MInistros nº 230 de 27/11/1961

Ementa

DISPÕE SOBRE AS OBRIGAÇÕES INSTITUIDAS NO ARTIGO 168 INCISO 3 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/11/1961] (p. 10438, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

CONSTITUIÇÃO FEDERAL .

Indexação

DETERMINAÇÃO , EMPRESA INDUSTRIAL , EMPRESA COMERCIAL , EMPRESA RURAL , CUMPRIMENTO , DISPOSITIVOS , NORMAS , CONSTITUIÇÃO FEDERAL .

Normas posteriores

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 7 - Prorrogação de Prazo