Decreto nº 11.586 de 28/06/2023
Decreto nº 11.586 de 28/06/2023
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Ementa | Regulamenta a concessão de créditos de instalação aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA e a liquidação e a renegociação das dívidas relativas aos créditos de instalação concedidos no período de 10 de outubro de 1985 a 27 de dezembro de 2013. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/06/2023] (p. 6, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Economia e Desenvolvimento / Linha de Crédito
Economia e Desenvolvimento / Política Fundiária e Reforma Agrária
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , CONCESSÃO , CREDITOS , INSTALAÇÃO , BENEFICIARIO , PROGRAMA NACIONAL , REFORMA AGRARIA , LIQUIDAÇÃO , RENEGOCIAÇÃO , DIVIDA , PERIODO , INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA) , COMPETENCIA , FIXAÇÃO , VALOR , FOMENTO , REQUISITOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Ficam dispensados do cumprimento do disposto nos art. 9º, caput, inciso I, art. 10, caput, incisos I e II, art. 14 e art. 16 do Decreto nº 11.586, de 28 de junho de 2023, os beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária prejudicados pelos eventos climáticos extremos ocorridos em novembro de 2025 no Estado do Paraná, para fins de acesso ao crédito de instalação.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, caput, Inciso 2 [Decreto nº 11.586 de 28/06/2023]
Art. 9, caput, Inciso 1 [Decreto nº 11.586 de 28/06/2023]
Art. 10, caput, Inciso 1 [Decreto nº 11.586 de 28/06/2023]
Art. 10, caput, Inciso 2 [Decreto nº 11.586 de 28/06/2023]
Art. 14 [Decreto nº 11.586 de 28/06/2023]
Art. 16 [Decreto nº 11.586 de 28/06/2023]
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