Decreto do Conselho de MInistros nº 369 de 15/12/1961
Decreto do Conselho de MInistros nº 369 de 15/12/1961
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | APROVA NORMAS ESPECIAIS PARA A CONCLUSÃO DA LIGAÇÃO RODOVIARIA FORTALEZA - BRASILIA BR - 44 - A. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/12/1961] (p. 11074, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 18/12/1961] (p. 11139, col. 2) |
[Diário Oficial da União de 22/12/1961] (p. 11329, col. 1) |
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Catálogo |
NORMAS , RODOVIA .
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Indexação |
APROVAÇÃO , NORMAS , OBJETIVO , CONCLUSÃO , RODOVIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 14/02/1962] (p. 1896, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 03/04/1962] (p. 3792, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 26/06/1962] (p. 6967, col. 4)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 21/01/1963] (p. 701, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 26/05/1964] (p. 4513, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Decreto do Conselho de MInistro nº 369 de 15/12/1961]
Art. 7 [Decreto do Conselho de MInistro nº 369 de 15/12/1961]
Art. 7, § 1, Alínea a [Decreto do Conselho de MInistro nº 369 de 15/12/1961]
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