Decreto do Conselho de MInistros nº 831 de 03/04/1962
Decreto do Conselho de MInistros nº 831 de 03/04/1962
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | EXCLUI O TRECHO DA BR - 44 - A, ENTRONCAMENTO DA BR - 23 DIVISA CEARA - PIAUI, DA JURISDIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONSTRUÇÃO, CRIADA COM O DCM/000369/61 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/04/1962] (p. 3792, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
RODOVIA .
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Indexação |
EXCLUSÃO , TRECHO , RODOVIA , ESTADOS , ESTADO DO CEARA (CE) , ESTADO DO PIAUI (PI) , JURISDIÇÃO , COMISSÃO ESPECIAL , CONSTRUÇÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 21/01/1963] (p. 701, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 26/05/1964] (p. 4513, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |