Decreto nº 11.681 de 01/09/2023
Decreto nº 11.681 de 01/09/2023
Ementa | Altera o Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/09/2023] (p. 21, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Meio Ambiente / Recursos Hídricos
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , PROJETO , SISTEMA , BACIA HIDROGRAFICA , REGIÃO NORDESTE , INTEGRAÇÃO , RIO SÃO FRANCISCO , DEFINIÇÃO , OBJETIVO , COMPOSIÇÃO , COMPETENCIA , FUNCIONAMENTO , ATUAÇÃO , MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL , AGENCIA NACIONAL DE AGUAS E SANEAMENTO BASICO (ANA) , CONSELHO GESTOR , REQUISITOS , PLANO , GESTÃO , CRITERIOS , PREÇO , REMUNERAÇÃO , CAPTAÇÃO , AGUA , ESTADOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Revoga o art. 1º do Decreto nº 11.681, de 1º de setembro de 2023, na parte em que altera o artigo 3º, caput, incisos 1 e 3, e os artigos 6º, 11, 14, 15, 17 e 19 do Decreto nº 5.995 de 19 de dezembro de 2006.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Alteração Permanente
O art. 1º foi revogado na parte em que altera os seguintes dispositivos do Dec. nº 8.207/2014: o art. 6º e os incisos I, V, VI e XII do caput, o § 2º, os § 6º e § 7º e o § 10, todos do art. 7º.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto nº 11.681 de 01/09/2023]
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