Decreto nº 11.761 de 30/10/2023
Decreto nº 11.761 de 30/10/2023
Ementa | Altera o Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 31/10/2023 - nº 207] (p. 13, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à vigência deste Decreto, vide o Art. 3º. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , GESTÃO , CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO , AMBITO , SISTEMA , EXECUTIVO , APLICAÇÃO , DEFINIÇÃO , CONSIGNAÇÃO FACULTATIVA , FIXAÇÃO , PERCENTAGEM , REMUNERAÇÃO , CONSIGNAÇÃO , COMPETENCIA , MINISTERIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PUBLICOS (MGI) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Esta alteração entra em vigor em 30/11/2023.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Esta revogação entra em vigor em 30/11/2023.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Esta revogação entra em vigor em 30/11/2023.
Declaração de Alteração Permanente
Fica revogado o art. 1º na parte em que altera inciso 2 do § 3º do art. 4º; o § 2º do art. 10 e o caput do art. 11, todos do Decreto nº 8.690/2016. Esta alteração entra em vigor em 30/11/2023.
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