Lei nº 14.901 de 25/06/2024
Lei nº 14.901 de 25/06/2024
Ementa | Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para incrementar o turismo no Brasil. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/06/2024] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Turismo
Administração Pública
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Fundos Públicos
Infraestrutura / Viação e Transportes / Transporte Aéreo
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AGENCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO (EMBRATUR) , COMPETENCIA , HIPOTESE , DISPENSA , LICITAÇÃO , CONTEUDO , CONTRATO DE GESTÃO , COMPOSIÇÃO , RECEITA .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , INCLUSÃO , AGENCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO (EMBRATUR) , COMPOSIÇÃO , SISTEMA NACIONAL , TURISMO , RECEITA , FUNDO GERAL DE TURISMO (FUNGETUR) .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , FUNDO NACIONAL , AVIAÇÃO CIVIL , DESTINAÇÃO , RECURSOS , INVESTIMENTO , TURISMO , ARRECADAÇÃO , GESTÃO , MINISTERIO DE PORTOS E AEROPORTOS , MODERNIZAÇÃO , CONSTRUÇÃO , AMPLIAÇÃO , REFORMA , AERODROMO PUBLICO , FIXAÇÃO , PERCENTAGEM , DESVINCULAÇÃO , RECEITA , MINISTERIO DO TURISMO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
O art. 63-B acrescido à Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, terá vigência por 5 (cinco) anos.
Declaração de Alteração Permanente
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