Decreto nº 348 de 21/11/1991
Decreto nº 348 de 21/11/1991
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DISPÕE SOBRE AS OBRIGAÇÕES, DE CARATER FINANCEIRO, CONTRAIDAS PELAS ENTIDADES LIQUIDANDAS OU EM EXTINÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/11/1991] (p. 26442, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA .
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Indexação |
COMPETENCIA , SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL , HIPOTESE , RENEGOCIAÇÃO , OBRIGAÇÃO FINANCEIRA , ENTIDADE , HIPOTESE , LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA , EXTINÇÃO .
COMPETENCIA , PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL , FORMALIZAÇÃO , INSTRUMENTO , CONTRATO , UNIÃO FEDERAL .
AUTORIZAÇÃO , MINISTERIO DA ECONOMIA FAZENDA E PLANEJAMENTO (MEFP) , RENEGOCIAÇÃO , OBRIGAÇÃO FINANCEIRA , ENTIDADE , HIPOTESE , LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA , EXTINÇÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto nº 348 de 21/11/1991]
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