Decreto nº 587 de 30/06/1992
Decreto nº 587 de 30/06/1992
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DISPÕE SOBRE O ACOMPANHAMENTO E COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA DESPESA E A ARRECADAÇÃO DA RECEITA, ASSIM COMO A CORRESPONDENTE PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTARIOS E FINANCEIROS DA UNIÃO PARA O EXERCICIO DE 1992, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/07/1992] (p. 8361, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
UNIÃO FEDERAL , ORÇAMENTO .
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Indexação |
NORMAS , ACOMPANHAMENTO , COMPATIBILIDADE , REALIZAÇÃO , DESPESA , ARRECADAÇÃO , RECEITA , RECURSOS ORÇAMENTARIOS , RECURSOS FINANCEIROS , UNIÃO FEDERAL , EXERCICIO FINANCEIRO .
ALTERAÇÃO , LIMITAÇÃO , PROGRAMAÇÃO , ORÇAMENTO , UNIÃO FEDERAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto nº 587 de 30/06/1992]
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