Decreto nº 475 de 13/03/1992
Decreto nº 475 de 13/03/1992
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DISPÕE SOBRE O ACOMPANHAMENTO E COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA DESPESA E A ARRECADAÇÃO DA RECEITA, ASSIM COMO A CORRESPONDENTE PROVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTARIOS E FINANCEIROS DA UNIÃO PARA O EXERCICIO 1992, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/03/1992] (p. 3337, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
UNIÃO FEDERAL , ORÇAMENTO .
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Indexação |
COMPETENCIA , MINISTERIO DA ECONOMIA FAZENDA E PLANEJAMENTO (MEFP) , CRIAÇÃO , GRUPO DE TRABALHO , ACOMPANHAMENTO , AVALIAÇÃO , PROGRAMA , ECONOMIA , GOVERNO FEDERAL .
NORMAS , ACOMPANHAMENTO , COMPATIBILIDADE , REALIZAÇÃO , DESPESA , ARRECADAÇÃO , RECEITA , PROVISÃO , RECURSOS ORÇAMENTARIOS , RECURSOS FINANCEIROS , UNIÃO FEDERAL , EXERCICIO FINANCEIRO .
COMPOSIÇÃO , MEMBROS , GRUPO DE TRABALHO , ACOMPANHAMENTO , AVALIAÇÃO , PROGRAMA , ECONOMIA , GOVERNO FEDERAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Alteração Permanente |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto nº 475 de 13/03/1992]
Art. 2 [Decreto nº 475 de 13/03/1992]
Art. 3 [Decreto nº 475 de 13/03/1992]
Art. 4, § 2 [Decreto nº 475 de 13/03/1992]
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