Decreto nº 1.916 de 23/05/1996
Decreto nº 1.916 de 23/05/1996
Ementa | REGULAMENTA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRIGENTES DE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR, NOS TERMOS DA LEI 9.192, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/05/1996] (p. 9028, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
DIRETRIZES E BASES , ENSINO SUPERIOR .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , NORMAS , FIXAÇÃO , CRITERIOS , COMPETENCIA , PRESIDENTE DA REPUBLICA , NOMEAÇÃO , ESCOLHA , REITOR , VICE-REITOR , DIRETOR , VICE-DIRETOR , UNIVERSIDADE , ESTABELECIMENTO ISOLADO , ENSINO SUPERIOR , PRAZO DETERMINADO , DURAÇÃO , MANDATO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto nº 1.916 de 23/05/1996]
Art. 4 [Decreto nº 1.916 de 23/05/1996]
Art. 4-A [Decreto nº 1.916 de 23/05/1996]
Art. 5 [Decreto nº 1.916 de 23/05/1996]
Art. 6 [Decreto nº 1.916 de 23/05/1996]
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