Lei nº 15.034 de 27/11/2024

Lei nº 15.034 de 27/11/2024

Ementa

Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, para autorizar o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), com o objetivo de garantir as operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/11/2024] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Fundos Públicos
Economia e Desenvolvimento / Agropecuária e Abastecimento

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , AUMENTO , PARTICIPAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , Fundo Garantidor de Operações (FGO) , GARANTIA , OPERAÇÃO FINANCEIRA , AMBITO , Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , PARTICIPAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , FUNDOS , GARANTIA , RISCOS , OPERAÇÃO FINANCEIRA , BENEFICIARIO , Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) .
AUTORIZAÇÃO , TRANSFERENCIA , VALOR , INUTILIZAÇÃO , GARANTIA , Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil , Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , DESTINAÇÃO , Fundo Garantidor de Operações (FGO) , FORMA , SUBSCRIÇÃO , COTA , FORMAÇÃO , PATRIMONIO , DIREITOS , OBRIGAÇÕES , COBERTURA , OPERAÇÃO FINANCEIRA , AMBITO , Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 7, caput, Inciso 1, Alínea g - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6-G - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 10, § 2 - Ressalva

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3, § 2 [Lei nº 15.034 de 27/11/2024]