Decreto nº 12.317 de 18/12/2024

Decreto nº 12.317 de 18/12/2024

Ementa

Cria a Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/12/2024] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Publicação de Texto de Anexo

[ Publicação Original de Anexo ]

(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 19/12/2024] (p. 1, col. 2)    (Ver Diário Oficial)

(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União de 19/12/2024] (p. 1, col. 2)    (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à vigência deste Decreto, vide os arts. 7º e 8º.

Classificação Temática

Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
Política Social / Proteção Social / Calamidade Pública e Emergência Social
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta

Indexação

ALTERAÇÃO , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , CRIAÇÃO , ORGÃO , AMBITO , SECRETARIA , CASA CIVIL , PRESIDENCIA DA REPUBLICA , COMPETENCIA , APOIO , RECONSTRUÇÃO , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) , CALAMIDADE PUBLICA , INUNDAÇÃO , COMPOSIÇÃO , REMANEJAMENTO TEMPORARIO , CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO (CCE) , MINISTERIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PUBLICOS (MGI) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, Parágrafo Único [Decreto nº 12.317 de 18/12/2024]

Art. 7, caput [Decreto nº 12.317 de 18/12/2024]

Anexo 1 [Decreto nº 12.317 de 18/12/2024]