Decreto nº 3.675 de 28/11/2000
Decreto nº 3.675 de 28/11/2000
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DISPÕE SOBRE MEDIDAS ESPECIAIS RELACIONADAS COM O REGISTRO DE MEDICAMENTOS GENERICOS, DE QUE TRATA O ARTIGO 4 DA LEI 9.787, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1999. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/11/2000] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
MEDICAMENTOS , VIGILANCIA SANITARIA .
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Indexação |
CRITERIOS , AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA) , CONCESSÃO , REGISTRO ESPECIAL , MEDICAMENTOS , MARCA GENERICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto nº 3.675 de 28/11/2000]
Art. 1-A [Decreto nº 3.675 de 28/11/2000]
Art. 2 [Decreto nº 3.675 de 28/11/2000]
Art. 3 [Decreto nº 3.675 de 28/11/2000]
Art. 4 [Decreto nº 3.675 de 28/11/2000]
Art. 5 [Decreto nº 3.675 de 28/11/2000]
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