Lei nº 9.787 de 10/02/1999

Lei nº 9.787 de 10/02/1999

Ementa

Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.

Apelido

Lei dos Medicamentos Genéricos (1999)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/02/1999] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO EDUARDO JORGE - PL. 2022 DE 1991.

Catálogo

INSPEÇÃO SANITARIA , MEDICAMENTOS .

Indexação

OBRIGATORIEDADE , UTILIZAÇÃO , DESTAQUE , NOME , MARCA GENERICA , DENOMINAÇÕES COMUNS BRASILEIRAS (DCB) , CORRELAÇÃO , MARCA DE COMERCIO , MARCA DE FANTASIA , NOME COMERCIAL , ROTULO , BULA , EMBALAGEM , ETIQUETA , RELAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , MEDICAMENTOS , PRODUTO FARMACEUTICO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Alteração
  • Art. 57 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Lei nº 9.787 de 10/02/1999]