Decreto nº 4.887 de 20/11/2003
Decreto nº 4.887 de 20/11/2003
Ementa | REGULAMENTA O PROCEDIMENTO PARA IDENTIFICAÇÃO, RECONHECIMENTO, DELIMITAÇÃO, DEMARCAÇÃO E TITULAÇÃO DAS TERRAS OCUPADAS POR REMANESCENTES DAS COMUNIDADES DOS QUILOMBOS DE QUE TRATA O ARTIGO 68 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/11/2003] (p. 4, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
IMOVEL , QUILOMBOS .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , PROCEDIMENTO , IDENTIFICAÇÃO , RECONHECIMENTO , DEMARCAÇÃO , TITULARIDADE , LIMITAÇÃO , TERRENO , COMUNIDADE , QUILOMBOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Constitucionalidade
Declaração de Legislação Correlata |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, caput [Decreto nº 4.887 de 20/11/2003]
Art. 2, § 1 [Decreto nº 4.887 de 20/11/2003]
Art. 2, § 2 [Decreto nº 4.887 de 20/11/2003]
Art. 2, § 3 [Decreto nº 4.887 de 20/11/2003]
Art. 13, caput [Decreto nº 4.887 de 20/11/2003]
Art. 13, § 2 [Decreto nº 4.887 de 20/11/2003]
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