Decreto nº 12.525 de 24/06/2025
Decreto nº 12.525 de 24/06/2025
Ementa | Fixa o coeficiente de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de etanol não combustível, de que trata o art. 5º, § 8º, da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/06/2025] (p. 8, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social
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Indexação |
CRITERIOS , FIXAÇÃO , REDUÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , HIPOTESE , INCIDENCIA , COMPRA E VENDA , ETANOL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |