Decreto nº 12.525 de 24/06/2025

Decreto nº 12.525 de 24/06/2025

Ementa

Fixa o coeficiente de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de etanol não combustível, de que trata o art. 5º, § 8º, da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 25/06/2025] (p. 8, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social

Indexação

CRITERIOS , FIXAÇÃO , REDUÇÃO , ALIQUOTA , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , HIPOTESE , INCIDENCIA , COMPRA E VENDA , ETANOL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 5, § 8 - Dispositivo Correlato

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Revogação