Lei nº 15.183 de 30/07/2025

Lei nº 15.183 de 30/07/2025

Ementa

Altera as Leis nºs 11.794, de 8 de outubro de 2008, e 6.360, de 23 de setembro de 1976, para vedar a utilização de animais em testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e de seus ingredientes.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/07/2025] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Classificação Temática

Política Social / Saúde / Defesa e Vigilância Sanitária
Meio Ambiente / Proteção aos Animais

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , PROIBIÇÃO , UTILIZAÇÃO , ANIMAL , TESTE , PRODUTO DE HIGIENE , COSMETICOS , PERFUME , DEFINIÇÃO , CRITERIOS .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , VIGILANCIA SANITARIA , EXIGENCIA , REGISTRO , PRODUTO DE HIGIENE , COSMETICOS , PERFUME , REQUISITOS , CUMPRIMENTO , NORMAS , UTILIZAÇÃO , ANIMAL , TESTE .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 27, caput, Inciso 3 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, caput, Inciso 5 - Acréscimo
  • Art. 14 - Alteração