Lei nº 15.183 de 30/07/2025
Lei nº 15.183 de 30/07/2025
Ementa | Altera as Leis nºs 11.794, de 8 de outubro de 2008, e 6.360, de 23 de setembro de 1976, para vedar a utilização de animais em testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e de seus ingredientes. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 31/07/2025] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Classificação Temática |
Política Social / Saúde / Defesa e Vigilância Sanitária
Meio Ambiente / Proteção aos Animais
|
Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , PROIBIÇÃO , UTILIZAÇÃO , ANIMAL , TESTE , PRODUTO DE HIGIENE , COSMETICOS , PERFUME , DEFINIÇÃO , CRITERIOS .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , VIGILANCIA SANITARIA , EXIGENCIA , REGISTRO , PRODUTO DE HIGIENE , COSMETICOS , PERFUME , REQUISITOS , CUMPRIMENTO , NORMAS , UTILIZAÇÃO , ANIMAL , TESTE .
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
|