Decreto nº 19.520 de 23/12/1930
Decreto nº 19.520 de 23/12/1930
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | FICAM REVOGADOS O ARTIGO 2 DO DECRETO NÚMERO 4.262, DE 13 DE JANEIRO DE 1921, E O ARTIGO 74 DO DECRETO NÚMERO 4.555, DE 10 DE AGOSTO DE 1922, E O DECRETO NÚMERO 15.841, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1922, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1930 - vol. 002] (p. 107, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
SERVIÇO , TELEGRAFIA , TELEFONIA .
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Indexação |
REVOGAÇÃO , COMPETENCIA , GOVERNO FEDERAL , SERVIÇO , TELEGRAFIA , TELEFONIA , TERRITORIO NACIONAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |