Decreto nº 21.031 de 06/02/1932
Decreto nº 21.031 de 06/02/1932
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DECLARA SEM EFEITO OS DECRETOS 20.218 E 20.571, RESPECTIVAMENTE, DE 17 DE JULHO E 26 DE OUTUBRO DE 1931, NA PARTE RELATIVA A DISPENSA E A DISPONIBILIDADE DE VARIOS FUNCIONARIOS DA ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1932 - vol. 001] (p. 154, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
FERROVIA , PESSOAL .
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Indexação |
ANULAÇÃO , LEGISLAÇÃO , QUADRO DE PESSOAL , EXTINÇÃO , CARGO PUBLICO , DESTINAÇÃO , CONSTRUÇÃO , FERROVIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |