Decreto nº 22.478 de 20/02/1933
Decreto nº 22.478 de 20/02/1933
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | APROVA E MANDA OBSERVAR A CONSOLIDAÇÃO DOS DISPOSITIVOS REGULAMENTARES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1933 - vol. 001] (p. 414, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) , REGULAMENTO .
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Indexação |
APROVAÇÃO , OBSERVAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO , DISPOSITIVOS , REGULAMENTO , ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1934 - vol. 004] (p. 587, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 06/10/1937] (p. 20352, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 21/02/1941] (p. 3289, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 08/10/1942] (p. 15012, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 08/03/1945] (p. 3857, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/12/1945] (p. 19015, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 11, caput, Item 7 [Decreto nº 22.478 de 20/02/1933]
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