Decreto nº 43.935 de 03/07/1958
Decreto nº 43.935 de 03/07/1958
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | ESPECIFICA AS FUNÇÕES QUE, NO MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS, SÃO CONSIDERADAS DE CARATER PERMANENTE NO EXTERIOR, PARA OS EFEITOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 19 DO DECRETO 43.028, DE 9 DE JANEIRO DE 1958. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/07/1958] (p. 14985, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS , PESSOAL .
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Indexação |
ESPECIFICAÇÃO , FUNÇÃO PUBLICA , CARATER PERMANENTE , EXTERIOR , MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 12/01/1959] (p. 570, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 09/01/1964] (p. 194, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |