Decreto nº 50.158 de 27/01/1961
Decreto nº 50.158 de 27/01/1961
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | ESTENDE AOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO DO MINISTERIO DO TRABALHO, INDUSTRIA E COMERCIO, AS VANTAGENS PREVISTAS NO ARTIGO 8 DA LEI 3.756, DE 20 DE ABRIL DE 1960. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/01/1961] (p. 702, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO (DNSPC) , PESSOAL .
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Indexação |
NORMAS , FIXAÇÃO , PERCENTAGEM , VARIAÇÃO , REMUNERAÇÃO , SERVIDOR , DEPARTAMENTO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO (DNSPC) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 24/02/1961] (p. 1713, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |